JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000987-07.2022.5.12.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/02/2026
Data de publicação
02/03/2026

TST – Embargos de Declaração 0000987-07.2022.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/02/2026, p. 02/03/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado manteve o enquadramento do reclamante no cargo de confiança previsto no art. 62, II, da CLT em face do óbice da Súmula 126 do TST. A esse respeito, assinalou-se que a controvérsia exigia o reexame do conjunto fático-probatório. A rigor, a reanálise das conclusões do TRT sobre a existência de "poderes de mando, gestão e disciplina" e a posição de "autoridade máxima" do autor na loja, bem como a constatação de que a Reclamada se desincumbiu do seu ônus (fato impeditivo), extrapola os limites dos embargos declaratórios. Não se constata, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC). Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000987-07.2022.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/02/2026. Juntado aos autos em 02/03/2026.)
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