- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000241-66.2022.5.12.0026, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 08/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - DOENÇA OCUPACIONAL RECONHECIDA APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO. TEMA 125 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST . O acórdão recorrido, ao indeferir a estabilidade provisória em razão de doença ocupacional por não ter havido afastamento superior a 15 dias, encontra-se em oposição ao entendimento desta Corte, consubstanciado na tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno no Tema 125 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos do TST, que, reafirmando o teor da Súmula 378, II, do TST, consagrou: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000241-66.2022.5.12.0026. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 08/06/2026.)
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