JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001469-84.2019.5.12.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 0001469-84.2019.5.12.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENCA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 378 DO TST. Na hipótese, não obstante reconhecido pela perícia, após a extinção do contrato de trabalho, o nexo de causalidade entre a doença que acometeu a reclamante e o trabalho desenvolvido na reclamada, o Regional rechaçou a pretensão de reconhecimento da estabilidade provisória, ao fundamento de que, no momento da realização da perícia pelo órgão previdenciário, não foi constatado incapacidade laborativa. Tal entendimento contraria a jurisprudência desta Corte fixada no julgamento do Tema n.º 125, em que fixada a seguinte tese: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei n.º 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001469-84.2019.5.12.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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