JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100886-93.2021.5.01.0009

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

TST – Agravo 0100886-93.2021.5.01.0009, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA 16/TST. ÓBICES DA SÚMULA 333/TST. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da citação encaminhada ao endereço constante do registro mantido pela Receita Federal, reputando aplicável a presunção de recebimento prevista na Súmula 16 do TST e atribuindo à Executada o ônus de comprovar o não recebimento. Consignou que o referido expediente de comunicação foi entregue em 06/11/2021, conforme se extrai do sistema e-Carta, e que a entrega "ocorreu no endereço da recorrente constante dos autos, configurando a regularidade do ato, de modo a autorizar a conclusão que inexiste vício a eivar de nulidade o presente processo" . 2. De acordo com as premissas fixadas no acórdão, é possível constatar que a Agravante foi regularmente citada, imperando, assim, a presunção de regular citação, especialmente quando não se conduz aos autos prova em sentido diverso. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência atual e iterativa desta Corte, sendo inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Incólume, pois, o artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100886-93.2021.5.01.0009. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 14/05/2026.)
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