JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000191-70.2025.5.10.0000

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo 0000191-70.2025.5.10.0000, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA ORIGEM. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. ART. 895, II, DA CLT E ART. 245 DO RITST. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 69 DA SBDI-2/TST. 1. A interposição do recurso ordinário patronal não atende aos preceitos processuais delineados pelo art. 895, II, da CLT e 245 do RITST, na medida em que a controvérsia não foi devidamente apreciada pelo Colegiado competente. Por conseguinte, não merece reparos o juízo monocrático agravado que negou conhecimento ao recurso ordinário patronal. 2. Ainda que por analogia, torna-se aplicável o princípio da fungibilidade recursal quanto ao recurso ordinário em questão consoante destacado na Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Neste contexto, o reclamante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso ordinário e que determinou a devolução dos autos à Corte Regional nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SBDI-2 desta Corte Superior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000191-70.2025.5.10.0000. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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