Recurso de Revista 0000935-40.2017.5.20.0009
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 09/12/2020
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DO PERÍODO CORRESPONDENTE. A não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, mais reflexos. Incidência da Súmula 437, item I, desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Sup…