JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000491-05.2018.5.12.0038

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Recurso de Revista 0000491-05.2018.5.12.0038, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: I – RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COTA PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DE EMPREGADOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) – CONTRARIEDADE À TESE VINCULANTE FIRMADA SOBRE O TEMA Nº 66 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional contraria a Tese Vinculante firmada sobre o Tema nº 66 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, acórdão publicado em 14/3/2025), no sentido de que "o número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT". Recurso de Revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do artigo 896, § 1º, da CLT, compete ao Tribunal Regional examinar os requisitos extrínsecos e intrínsecos e admitir ou não o Recurso de Revista. Não há falar em usurpação da competência funcional desta Corte. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000491-05.2018.5.12.0038. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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