- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020273-72.2018.5.04.0732, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA . Em relação às promoções por antiguidade, este Relator vinha entendendo que cabia ao autor o ônus de demonstrar que havia implementado os requisitos para a concessão das promoções por antiguidade, por entender se tratar de fato constitutivo do seu direito. Entretanto, a SBDI-1 fixou o entendimento de que cabe à reclamada, pelo princípio da aptidão da prova, demonstrar que o trabalhador não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão das promoções por antiguidades, previstos nos regulamentos da empresa. Precedentes. Prejudicado o exame dos demais temas bem como do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para análise do pedido relativo às promoções por antiguidade. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 373, II, do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020273-72.2018.5.04.0732. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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