JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021708-14.2015.5.04.0271

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo 0021708-14.2015.5.04.0271, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Apesar desta Turma vir decidindo em sentido contrário, curva-se ao entendimento fixado pela SBDI-1, no sentido de que cabe à reclamada, pelo princípio da aptidão da prova, demonstrar que o trabalhador não satisfez algum dos requisitos necessários para a concessão das promoções por antiguidade, previstos nos regulamentos da empresa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 373, II, do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021708-14.2015.5.04.0271. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021670-98.2014.5.04.0024

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 17/03/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 373, II, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso d…

Recurso de Revista com Agravo 0020273-72.2018.5.04.0732

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA . Em relação às promoções por antiguidade, este Relator vinha entendendo que cabia ao autor o ônus de demonstrar que havia implementado os requisitos para a concessão das promoções por antiguidade, por entender se tratar de fato constitutivo do seu direito. Entretanto, a SBDI-1 fixou o entendimento de que cabe à reclamada, pelo princípio da aptidão da prova, demonstrar que o trabalhador não satisf…

Agravo 0000971-05.2012.5.12.0034

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 06/10/2021

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível violação do artigo 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021741-85.2014.5.04.0029

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, ATENDIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014 e ante a possível violação do art. 373, II, do CPC, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SO…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020984-92.2016.5.04.0782

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/04/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. Do cotejo da tese exposta no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e com o entendimento desta Corte no tocante à matéria devolvida, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento em virtude de provável violação do artigo 373, II, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.