JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000369-33.2024.5.02.0461

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo Interno 1000369-33.2024.5.02.0461, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DIREITO DE OPOSIÇÃO. OBRIGATORIEDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos do entendimento vinculante estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 935, é constitucional a contribuição assistencial imposta por convenção ou acordo coletivo a todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. II. No caso dos autos, consta do acórdão regional expressamente que " analisando os acordos coletivos firmados pela Scania Latin America Ltda., empregadora do autor, juntados às fls. fls. 331/439, constata-se a ausência de previsão do direito de oposição ". Decerto, não há elementos que permitem formar convicção contrária àquela formada pelo Tribunal Regional, no sentido que foi a parte reclamante que se quedou inerte ante ao direito de oposição devidamente concedido, sem que haja o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000369-33.2024.5.02.0461. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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