- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
TST – Recurso de Revista 0000606-51.2018.5.05.0028, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/11/2021, p. 19/11/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. ART. 897, § 1º, DA CLT. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior vem entendendo que a exigência de delimitação dos valores impugnados, prevista no art. 897, § 1º, da CLT, só pode ser imposta ao agravo de petição interposto pela parte devedora, pois tal exigência tem como finalidade possibilitar a imediata execução da parte incontroversa. Julgados desta Corte. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao não conhecer do agravo de petição interposto pelo Exequente, em razão da ausência da delimitação dos valores prevista no art. 897, § 1º, da CLT, incorreu em violação ao art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000606-51.2018.5.05.0028. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
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