JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010036-60.2025.5.03.0182

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Recurso de Revista 0010036-60.2025.5.03.0182, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei nº 11.350/2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. No presente caso, o Tribunal regional afirmou que o Município réu estabeleceu o regime celetista de contratação, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho (art. 8º, da Lei nº 11.350/2006). Julgados. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 114, I, da CLT e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010036-60.2025.5.03.0182. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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