- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-07.2025.5.13.0031, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão, com o objetivo de provocar o necessário pronunciamento acerca da omissão, contradição ou obscuridade alegada. A ausência dessa providência implica preclusão da matéria. No caso em exame, verifica-se que a parte Recorrente não interpôs embargos de declaração com vistas a suprir eventual omissão da Corte de origem, de forma a atrair à preclusão da matéria referente à negativa de prestação jurisdicional, nos termos das Súmulas nos 297, II, e 184 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE DEPOIMENTO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PEDIDO DE PROVA PERICIAL. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA SEM PROTESTO DAS PARTES. PRECLUSÃO. ART. 795 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades deverão ser arguidas pela parte na primeira vez em que tiver de falar em audiência ou nos autos, sob pena de preclusão. Consta da decisão recorrida que houve o encerramento da instrução processual sem mais requerimentos ou protestos por partes das partes. Além disso, compete ao juiz a condução do processo, devendo velar pela rápida solução do litígio, inclusive indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 e 371 do CPC. Logo, incólumes os dispositivos indicados como violados pela parte. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000688-07.2025.5.13.0031. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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