JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020361-03.2022.5.04.0302

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
08/10/2025

TST – Agravo 0020361-03.2022.5.04.0302, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte “ transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário (...) ”. 2. No caso, extrai-se do primeiro trecho dos embargos de declaração opostos pelo autor, e reproduzido no recurso de revista (fl. 654), que o questionamento suscitado envolve a ausência de “ indicação expressa de qual dispositivo legal impõe à parte a necessidade de renovação dos protestos por ocasião do encerramento da instrução ”. O outro trecho dos embargos (indicado à fl. 655) não contempla indicação de omissão específica e/ou pedido de pronunciamento, referindo-se a aspecto relativo à arguição de outra nulidade (por cerceamento de defesa). 3. Em tal contexto, verifica-se que as indagações suscitadas envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula n.º 297, III, do TST (prequestionamento ficto). Agravo a que se nega provimento, no tema. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUNTADA DE ÁUDIO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS PROTESTOS AO FINAL DA INSTRUÇÃO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que o TRT, ao registrar a ocorrência de protestos formulados pela parte autora quanto aos pedidos de juntada do áudio do peito e da apresentação de quesitos complementares, ainda assim, exigir a realização de novos protestos antipreclusivos por ocasião do encerramento da instrução, proferiu decisão que contrasta com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, o que autoriza seja reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema . AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUNTADA DE ÁUDIO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS PROTESTOS AO FINAL DA INSTRUÇÃO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação do art. 795 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. JUNTADA DE ÁUDIO E APRESENTAÇÃO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS PROTESTOS AO FINAL DA INSTRUÇÃO. DESNECESSIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em estabelecer se ocorre a preclusão nas hipóteses em que a parte realiza o protesto em audiência quanto ao indeferimento da produção de provas, mas não o renova no encerramento de instrução. 2. Nos termos do artigo 795 da CLT, " as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos” . 3. Interpretando o referido dispositivo celetista, prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a parte deve manifestar sua insurgência, o que pode ser feito mediante protesto, na primeira oportunidade em que tiver de falar em audiência ou nos autos, não estabelecendo o referido dispositivo legal nenhuma exigência legal quanto à necessidade de novo protesto em momento subsequente, após o encerramento da instrução e/ou nas razões finais. 4. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional a parte autora efetivamente protestou quanto ao indeferimento, quer da juntada do áudio da perícia, quer no que tange à possibilidade de apresentação de quesitos complementares. Em tal contexto, não há falar em preclusão, ante a insurgência da parte em momento oportuno, conforme se extrai do artigo 795 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020361-03.2022.5.04.0302. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 1002146-57.2017.5.02.0054

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista da ré e aquelas contidas em seu agravo de instrumento, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente o recurso de revista da empregadora. I – RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO S…

Recurso de Revista 1000187-22.2021.5.02.0471

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA RÉ. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela ré em face de acórdão prolatado pelo TRT da 2ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em estabelecer se ocorre a preclusão nas hipóteses em que a parte realiza o protesto em audiência qu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000688-07.2025.5.13.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUSCITADA EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, a arguição de negativa de prestação jurisdicional pressupõe a interposição de embargos de declaração perante o órgão prolator da decisão, com o objetivo de provocar o necessário pronunc…

Recurso de Revista 1001304-44.2016.5.02.0432

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/11/2025

EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento para julgar primeiro o recurso de revista, por conter matéria prejudicial de mérito. I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MATÉRIA EXAMINADA NO RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DO AUTOR E ESCLARECIMENTOS DO LAUDO PERICIAL. PROTESTO EM AUDIÊNCIA. NÃO RENOVAÇÃO EM RAZÕES FINAIS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNC…

Agravo de Instrumento 0000915-83.2020.5.09.0095

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência quanto ao tema. No recurso de revista não houve a transcrição de trecho de acórdão de embargos de declaração nem de trecho de razões de embargos de declaração opostos no TRT; assim, a parte não demonstra que instou a Corte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.