- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000703-46.2023.5.12.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . Trata-se de controvérsia acerca da penhora de bem indivisível. O Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o prosseguimento da execução em relação à quota-parte do executado (20% do imóvel), desde que assegurados os direitos dos coproprietários não devedores, nos termos do art. 843 do CPC. A questão envolve a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Assim, eventual ofensa aos artigos 1º, III, 5º, caput, e 226, caput, da Constituição Federal seria meramente reflexa, e não direta e literal, conforme exige o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo nesta Corte Superior. Ausente a transcendência da causa, inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000703-46.2023.5.12.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.