JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000275-81.2020.5.11.0012

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/03/2026
Data de publicação
10/04/2026

TST – Recurso de Revista 0000275-81.2020.5.11.0012, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/03/2026, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-adequação", torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000275-81.2020.5.11.0012. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/03/2026. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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