Recurso de Revista 0000275-81.2020.5.11.0012
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio "necessidade-utilidade-a…