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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000494-51.2021.5.11.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

TST – Recurso de Revista 0000494-51.2021.5.11.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PRIMEIRA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Esta Corte Superior já definiu que a prestadora de serviços não possui interesse em recorrer da decisão que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000494-51.2021.5.11.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/05/2026. Juntado aos autos em 22/05/2026.)
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