JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000781-97.2022.5.05.0612

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo 0000781-97.2022.5.05.0612, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. BANCÁRIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. REQUISITO OBJETIVO DE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 DO SALÁRIO EFETIVO ATENDIDO, CONFORME REGISTROS CONSTANTES NA DECISÃO REGIONAL. PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000781-97.2022.5.05.0612. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0100701-02.2016.5.01.0051

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA CONSTANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA O ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA NORMA DO ART. 224, § 2º, DA CLT. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001115-37.2019.5.10.0018

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 102, I, DO TST. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancário, à luz do artigo 224, § 2º, da CLT, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-21.2024.5.08.0122

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante não estava enquadrado na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, e, portanto, faz jus ao pagamento de horas extras pelo labor acima da sexta hora diária. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada, uma vez …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011556-20.2021.5.15.0131

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011556-20.2021.5.15.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2026. Ju…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000997-21.2024.5.08.0122

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que o reclamante não estava enquadrado na hipótese prevista no artigo 224, §2º, da CLT, e, portanto, faz jus ao pagamento de horas extras pelo labor acima da sexta hora diária. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada, uma vez …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.