- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 09/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021268-63.2017.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. O Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função comissionada no período de 01.07.2006 a 07.07.2017. Assim, no caso concreto, quando da entrada em vigor das modificações legislativas supramencionadas, em 11/11/2017, a reclamante já havia completado mais de 10 anos no exercício da função comissionada, tendo adquirido o direito à sua incorporação, conforme orientação jurisprudencial em vigor à época. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021268-63.2017.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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