JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0021268-63.2017.5.04.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0021268-63.2017.5.04.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. O Tribunal Regional consignou que a reclamante exerceu função comissionada no período de 01.07.2006 a 07.07.2017. Assim, no caso concreto, quando da entrada em vigor das modificações legislativas supramencionadas, em 11/11/2017, a reclamante já havia completado mais de 10 anos no exercício da função comissionada, tendo adquirido o direito à sua incorporação, conforme orientação jurisprudencial em vigor à época. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021268-63.2017.5.04.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. RECEBIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS, ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e o preconizado na Sumul…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados em relação ao direito do trabalhador de incorporar gratificação percebida por mais de dez anos antes do início da vigência da Lei 13.467/2017. O Regional consignou expressamente que “a ficha financeira de fls. 486 demonstra…

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