JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000348-81.2022.5.23.0066

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000348-81.2022.5.23.0066, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ESTIMATIVOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. INCIDÊNCIA SOBRE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. TEMA REPETITIVO Nº 57. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A agravante não logra desconstituir a fundamentação da decisão agravada, no sentido da não limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial, à luz do entendimento firmado nesta 7ª Turma e referendado pela colenda SbDI-1, bem como da aplicabilidade da tese fixada pelo Pleno do TST no Tema Repetitivo nº 57. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000348-81.2022.5.23.0066. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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