JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011663-08.2024.5.15.0051

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Recurso de Revista 0011663-08.2024.5.15.0051, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO PELO ENTE PÚBLICO SEM PREVISÃO LEGAL– TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política , foi dado provimento ao recurso de revista do Município Reclamado , por violação do art. 5º, II, da CF, à luz da jurisprudência firmada pelo TST, para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação o pagamento de valores referentes à alimentação suprimida por adequação do administrador público. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011663-08.2024.5.15.0051. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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