- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo Interno 0001048-74.2024.5.19.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DEPRESSÃO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00). TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de doença ocupacional (depressão), fixando o montante devido em R$ 10.000,00 — e a pretensão recursal da parte reclamada cinge-se à redução do referido valor por desatendimento do art. 944 do Código Civil. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. Ademais, esta Corte Superior entende que a revisão do valor da indenização por dano moral em recurso de revista só é possível se o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando falta de razoabilidade e proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001048-74.2024.5.19.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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