- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 28/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
TST – Agravo 1000210-81.2025.5.02.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/05/2026, p. 02/06/2026
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA PELA ANTERIORIDADE. DESTINAÇÃO DOS VALORES ARRECADADOS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 267 do STF, é incabível mandado de segurança quando houver recurso próprio apto a impugnar o ato judicial. Na hipótese , decisão que, ao estabelecer a ordem de preferência pela anterioridade da penhora, determinou a liberação dos valores arrecadados para atendimento de penhoras no rosto dos autos comporta impugnação por meio de agravo de petição, conforme o art. 897, "a", e § 1º, da CLT. A legislação ainda admite a atribuição de efeito suspensivo aos recursos que não o possuam, consoante os arts. 899 da CLT e 995, parágrafo único, do CPC, entendimento reforçado pelo item I da Súmula 414 do TST. Ausente demonstração de teratologia ou de risco grave e iminente a justificar a mitigação da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 impõe-se a denegação da segurança. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000210-81.2025.5.02.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/05/2026. Juntado aos autos em 02/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.