- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010676-87.2022.5.03.0014, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SENTENÇA COLETIVA - EMPREGADO ANISTIADO - INCLUSÃO CONTA DE LIQUIDAÇÃO DOS VALORES REFERENTES À PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que incluídas as promoções por antiguidade no cálculo da recomposição salarial do autor. Registrou que a decisão exequenda reconheceu, expressamente, o direito aos efeitos da recomposição salarial, observados os aumentos e progressões gerais deferidas aos empregados em atividade, durante o período de afastamento do anistiado, o que inclui as progressões por antiguidade. Com efeito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010676-87.2022.5.03.0014. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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