- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001145-21.2022.5.10.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EMPREGADO ANISTIADO. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que incluídas as promoções por antiguidade no cálculo da recomposição salarial do autor. Registrou que a decisão exequenda reconheceu, expressamente, o direito aos efeitos da recomposição salarial, observados os aumentos e progressões gerais deferidas aos empregados em atividade, durante o período de afastamento do anistiado, o que inclui as progressões por antiguidade, que dependem apenas de critério objetivo, conforme reconhecido pelo TST em embargos de declaração àquela decisão. Com efeito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o da liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial - hipótese dos autos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001145-21.2022.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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