JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000133-72.2018.5.02.0435

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000133-72.2018.5.02.0435, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da impossibilidade de reconhecimento da doença ocupacional e do alegado cerceamento de defesa, consoante laudo pericial que atestou inexistir incapacidade. Honorários advocatícios de sucumbência com suspensão da exigibilidade determinada em sentença, nos termos da ADI 5766 do STF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000133-72.2018.5.02.0435. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 09/06/2026.)
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