- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000247-10.2022.5.09.0656, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. CONTRATO FIRMADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 59-B, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Turma firmou o posicionamento quanto à aplicabilidade da previsão contida no artigo 59-B da CLT à jornada 12x36. Da simples leitura do dispositivo observa-se que, na contramão do que vinha sendo decidido no âmbito desta Corte Superior, o legislador optou por incluir a previsão de que a existência de labor além da jornada pactuada, ainda que habitualmente, não descaracteriza o acordo de compensação e o "banco de horas". Na presente situação , o quadro fático delineado no acórdão recorrido, embora revele o labor extraordinário habitual, não registra a existência de qualquer irregularidade cometida que pudesse ensejar eventual descumprimento do ajuste. Logo, não merece reparos a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000247-10.2022.5.09.0656. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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