- Relator(a)
- CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Recurso de Revista 0011709-03.2024.5.15.0049, Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional afastou a extinção do processo sem resolução de mérito pronunciada na sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Na hipótese, não há como afastar a natureza interlocutória, não definitiva ou terminativa do feito, da decisão regional, sendo, portanto, irrecorrível de imediato, na forma do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n° 214 do TST. O caso em análise não se enquadra em nenhuma das exceções previstas nos itens "a", "b" ou "c" do referido verbete. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011709-03.2024.5.15.0049. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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