- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Mandado de Segurança 1009827-65.2025.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO IMPUGNADA EM QUE INDEFERIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS AUTOS DO ARE 1.532.603/PR. TEMA 1.389 DE REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO NACIONAL DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. AGRAVO DE PETIÇÃO JÁ INTERPOSTO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 E DA OJ 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Mandado de segurança impetrado contra ato judicial em que indeferido o pedido de suspensão do feito por identidade com o Tema 1.389 do ementário de Repercussão Geral do STF, uma vez que a ação matriz já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com trânsito em julgado em 15/8/2024. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. A controvérsia que envolve o indeferimento do pleito de suspensão do processo matriz em sede de execução admite a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT, situação que atrai o óbice previsto no art. 5°, II, da Lei 12.016/2009 e na OJ 92 desta SBDI-2. 4. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a ilegalidade supostamente cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Óbice da OJ 92 da SBDI-2. 5. Ademais, oportuno destacar que os Impetrantes já interpuseram agravo de petição em face do ato coator neste mandado de segurança, contexto em que fica claro o descabimento do mandado de segurança, em razão da natureza subsidiária do writ , conforme diretriz da OJ 54 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário. Requerimento indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1009827-65.2025.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 09/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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