JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001579-52.2016.5.12.0037

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
03/11/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001579-52.2016.5.12.0037, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 28/10/2020, p. 03/11/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PÚBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS EM RAZÃO DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AGRAVO INCABÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. Os artigos 896-A, § 5º, da CLT e 248 do RITST estabelecem a irrecorribilidade da decisão monocrática de relator que, em sede de agravo de instrumento, considerar ausente a transcendência da matéria deduzida nas razões do recurso de revista, que teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional. Agravo não conhecido no tema . II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCS DE 1997. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, por ausência de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001579-52.2016.5.12.0037. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)
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