JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-42.2021.5.20.0005

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-42.2021.5.20.0005, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do recurso de revista, não impugna o fundamento principal erigido no acórdão proferido em sede de agravo de petição. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Nesse contexto, o recurso de revista não se encontra devidamente fundamentado, pois a parte não se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos consignados na decisão cuja reforma pretende, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000364-42.2021.5.20.0005. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 25/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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