- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-40.2020.5.12.0043, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/05/2026, p. 01/06/2026
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O Recurso de Revista não comporta processamento no tópico, uma vez verificada a ausência da transcrição dos trechos da petição dos Embargos de Declaração e do acórdão respectivo, em desatenção às exigências do art. 896, § 1º-A, item IV, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME ADI 5.766 O Recurso de Revista desatendeu ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000315-40.2020.5.12.0043. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/05/2026. Juntado aos autos em 01/06/2026.)
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