- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Recurso de Revista 0000817-77.2024.5.09.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CERTEZA SOBRE A NATUREZA DA MEDIDA JUDICIAL E DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 126 DO TST. 1. O marco inicial da contagem do prazo prescricional quinquenal, em caso de interrupção por ação coletiva, é o cerne da controvérsia, limitando-se à análise do reinício da contagem do prazo. 2. Diante da ausência de clareza na decisão regional sobre a natureza da medida judicial anterior (protesto judicial ou ação coletiva) e da falta de informações sobre o trânsito em julgado da ação coletiva, revela-se impossível determinar o termo inicial da contagem do prazo prescricional, como pretende o recorrente. 3. A análise das alegações recursais esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, ante a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, impedindo o conhecimento do recurso de revista. Julgado. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000817-77.2024.5.09.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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