JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-10.2022.5.05.0621

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
12/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000106-10.2022.5.05.0621, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2026, p. 12/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE TRABALHADOR APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO A PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. Hipótese em que o reclamante prestou serviços ao município sem a submissão a concurso público. Consoante entendimento reiterado do STF, que motivou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 do TST, esta Especializada é incompetente para pronunciar a existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa, ainda que se discuta a existência de vício na origem da contratação. Julgados desta Corte no mesmo sentido. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000106-10.2022.5.05.0621. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 12/06/2026.)
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