JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000658-65.2014.5.05.0132

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0000658-65.2014.5.05.0132, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. EMPRESA COM MENOS DE DEZ EMPREGADOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000658-65.2014.5.05.0132. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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