JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101162-89.2017.5.01.0551

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101162-89.2017.5.01.0551, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO POSTULADO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL ELIDIDA PELA PROVA DOS AUTOS. EFEITOS. SÚMULA 338, II, DO TST. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido . 3. TEMA REPETITIVO Nº 60 AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: " A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil ". A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101162-89.2017.5.01.0551. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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