- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2026
- Data de publicação
- 10/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100407-31.2022.5.01.0247, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/06/2026, p. 10/06/2026
EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FRANQUIA. DESVIRTUAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. Tribunal Regional, com base na prova testemunhal, registrou que a franqueadora interferia diretamente na atividade da franqueada, participando da seleção e treinamento de empregados, impondo o uso de uniforme e a utilização de seus sistemas operacionais, evidenciando a ausência de autonomia empresarial da franqueada. Nessa perspectiva, concluiu pelo desvirtuamento do contrato de franquia, utilizado para mascarar a terceirização de mão de obra, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Diante desse quadro, o acórdão recorrido está em consonância com o item IV da Súmula 331 do TST. Precedentes. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame do contexto fático-probatório (Súmula nº 126/TST). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100407-31.2022.5.01.0247. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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