JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020536-57.2019.5.04.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
20/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020536-57.2019.5.04.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA . CONTRATO DE FRANQUIA . DESVIRTUAMENTO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS RECONHECIDA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020536-57.2019.5.04.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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