JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010985-20.2017.5.15.0089

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010985-20.2017.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO SINDICATO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REDUÇÃO DO CTVA EM RAZÃO DO AUMENTO DA REMUNERAÇÃO COM A PERCEPÇÃO DA PARCELA QUEBRA DE CAIXA. POSSILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . 1 – O Sindicato autor alega omissão do acórdão quanto à natureza jurídica da parcela quebra de caixa e a impossibilidade de compensação. 2 – Todavia, constou da fundamentação do acórdão embargado que, nos termos da jurisprudência desta Corte "o valor do CTVA, em face da sua natureza e finalidade, pode ser reduzido quando houver diminuição da diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de piso de mercado, podendo inclusive ser suprimido quando a remuneração do empregado superar o valor de piso de mercado". Assim, não altera a conclusão do julgado o fato de o aumento da remuneração ter ocorrido em razão da percepção de parcela com característica de "salário-condição", uma vez que o pagamento da parcela CTVA tem natureza complementar e variável, intrinsecamente ligada à remuneração auferida pelo empregado. 3 - Portanto, a decisão proferida por esta Turma julgadora se encontra devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não havendo o que sanar ou prover. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010985-20.2017.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
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