JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001685-31.2016.5.10.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001685-31.2016.5.10.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CTVA - REDUÇÃO/SUPRESSÃO - POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a parcela "CTVA" pode ser reduzida ou suprimida considerando a diferença entre o salário recebido pelo trabalhador e o piso de mercado, em face de sua natureza variável e transitória, não havendo violação ao princípio da isonomia ou da irredutibilidade salarial. Precedentes da C. SBDI-I e de todas as Turmas. 2. Deve ser mantido o acórdão embargado, que reflete o entendimento consolidado do Eg. TST. Óbice do § 2º do art. 894 da CLT. Embargos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001685-31.2016.5.10.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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