JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020211-34.2022.5.04.0104

Relator(a)
SERGIO PINTO MARTINS
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
16/06/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020211-34.2022.5.04.0104, Rel. SERGIO PINTO MARTINS, 8ª Turma, j. 10/06/2026, p. 16/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – RITO SUMARÍSSIMO – PLANO DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCENTIVO INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA "ANTIGUIDADE PCS". INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. QUITAÇÃO PLENA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a inclusão da parcela " Antiguidade PCS " na base de cálculo da indenização prevista no Plano de Desligamento Voluntário, sob o fundamento de que a rubrica possui natureza salarial e integra o conceito de salário base adotado no regulamento empresarial. No caso, a alegada ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República não viabiliza o processamento do recurso de revista, pois a solução da controvérsia demanda a interpretação de regulamento empresarial e a definição da natureza jurídica de parcela remuneratória, de modo que eventual violação constitucional seria meramente reflexa ou indireta. Além disso, embora o TRT tenha examinado o regulamento do PDV para definir a base de cálculo do incentivo indenizatório, não houve emissão de tese acerca da cláusula 10.2 do regulamento ou da quitação plena, integral e irrevogável decorrente da adesão ao programa como óbice ao pagamento das diferenças deferidas, incidindo, no particular, a Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020211-34.2022.5.04.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 16/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0020653-67.2022.5.04.0211

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO BÁSICO. PARCELA "ANTIGUIDADE PCS". INCLUSÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO REGULAMENTO. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base nos demonstrativos de pagamento e nos regulamentos internos da reclamada, consignou inexistir rubrica autônoma de "salário base", sendo o "salário b…

Agravo 0020596-40.2022.5.04.0020

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCENTIVO INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA “ANTIGUIDADE PCS”. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA Nº 442 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. Este Re…

Agravo 0021033-93.2022.5.04.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. INCENTIVO INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA PARCELA “ANTIGUIDADE PCS”. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se aplicou o disposto no artigo 896, § 9º, da CLT para afastar as alegadas ofensas aos dispositivos de n…

Agravo de Instrumento 0020007-03.2022.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INCENTIVO INDENIZATÓRIO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. Trata-se de recurso em processo submetido ao rito sumaríssimo. Por isso, o exame da admissibilidade do recurso de revista, nos termos do § 9º do …

Agravo Interno 0020602-80.2022.5.04.0009

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 23/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADESÃO AO PDV - INCLUSÃO DA PARCELA "ANTIGUIDADE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS" NA BASE DE CÁLCULO DO "INCENTIVO INDENIZATÓRIO". Na hipótese dos autos, constou do acórdão regional que " A autora aderiu ao programa de desligamento voluntário instituído pela ré " e que " O item 7.1. do programa estabeleceu o pagamento de incentivo ", bem como que " D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.