JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000745-65.2019.5.12.0030

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

TST – Embargos de Declaração 0000745-65.2019.5.12.0030, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 15/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. COTA LEGAL DE APRENDIZES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA FUNÇÃO DE VIGILANTE. MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, estabelecer que a condenação se refere ao estabelecimento de Joinville, conforme delimitado na petição inicial (artigos 141 e 492 do CPC), bem como que a reclamada deverá cumprir a determinação de inclusão da função de vigilante no cômputo da base de cálculo para fixação do número de vagas de trabalhadores aprendizes, no prazo de 6 (seis) meses, contados da intimação específica para tanto, sem necessidade de se aguardar o trânsito em julgado, sob pena de aplicação da multa fixada, que incidirá até o efetivo cumprimento da obrigação. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000745-65.2019.5.12.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/06/2026. Juntado aos autos em 17/06/2026.)
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