Recurso de Revista 0011709-03.2024.5.15.0049
7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 26/05/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional afastou a extinção do processo sem resolução de mérito pronunciada na sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Na hipótese, não há como afastar a natur…