- Relator(a)
- DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Recurso de Revista 0011316-90.2024.5.18.0018, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DIGITALIZAÇÃO DE FOTOCÓPIA DE PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL NÃO VALIDÁVEL. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamante, diante da constatação de que a procuração apresentada nos autos se trata de digitalização de uma procuração em que consta a expressão "documento assinado digitalmente", contudo, sem forma de validar a assinatura ou conferir sua autenticidade, porque ausente a certidão de validação do documento. 2. Não se verificam elementos mínimos a identificar inequivocamente a assinatura eletrônica do signatário da procuração que transmite poderes ao subscritor do recurso ordinário. 3. A procuração apócrifa deve ser considerada inexistente, não havendo que se falar em abertura de prazo ao recorrente para regularizar o vício de representação, afastando-se a incidência da Súmula 383, II, do TST. 4. Constatado a ausência de mandato tácito. Julgados. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011316-90.2024.5.18.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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