- Relator(a)
- BRENO MEDEIROS
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 11/06/2026
TST – Agravo 1002746-34.2016.5.02.0468, Rel. BRENO MEDEIROS, 5ª Turma, j. 10/06/2026, p. 11/06/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONCESSÃO IRREGULAR DE INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO DOS MINUTOS RESIDUAIS. INVALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional reformou a sentença para considerar válida a adoção do sistema de trabalho com escalas 12x36, sob o fundamento de que esse regime está previsto em convenção coletiva e que as parcas horas extras prestadas não invalidam a jornada especial. Com efeito, é entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais que a inobservância do intervalo intrajornada não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Quanto aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, previstos artigo 58, § 1º, da CLT e na Súmula 366 desta Corte, há firme jurisprudência desta Corte no sentido de que, por não importarem em trabalho suplementar efetivo, não tem o condão de afastar regime de compensação de jornada Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002746-34.2016.5.02.0468. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/06/2026. Juntado aos autos em 11/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.