JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000843-41.2024.5.02.0481

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
15/06/2026

TST – Agravo 1000843-41.2024.5.02.0481, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 11/06/2026, p. 15/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO FICTA DO ENTE PÚBLICO. TEMA 246 E TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINGUISHING. 1. A discussão envolve a atribuição de responsabilidade subsidiária ao ente da Administração Pública. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADC 16 e no RE 760.931 (Tema 246), assentou que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela contratada não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento dos créditos reconhecidos ao trabalhador, exigindo-se a demonstração de conduta culposa. No julgamento do Tema 1.118, fixou-se que não há responsabilidade subsidiária quando amparada exclusivamente na premissa de inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação de comportamento negligente ou nexo causal. 3. No caso dos autos, a responsabilização não foi construída a partir do mero inadimplemento da prestadora, nem se amparou exclusivamente na inversão do ônus da prova, mas na premissa fática firmada no acórdão recorrido, a confissão ficta do ente público acerca da ausência de fiscalização, cuja consequência é a presunção de veracidade das alegações de fato pertinentes à omissão no dever legal de acompanhamento da execução contratual, premissa que embasa, no caso concreto, a conclusão de culpa in vigilando . 4. Configura-se situação específica ( distinguishing ) em relação ao Tema 1.118, pois a condenação não decorre do mero inadimplemento nem se funda exclusivamente na inversão do ônus da prova, mas em premissa fático-processual firmada no acórdão recorrido. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000843-41.2024.5.02.0481. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 15/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000956-94.2024.5.21.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONFISSÃO FICTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serv…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001418-40.2023.5.02.0075

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 10/06/2026

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA E CONFISSÃO FICTA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. No caso dos autos, o acórdão regional registr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100525-34.2024.5.01.0571

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou de forma direta e específica o fundamento nuclear…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001695-64.2024.5.02.0061

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 11/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA E CONFISSÃO FICTA. 1. A Suprema Corte, no julgamento da ADC 16/DF (DJE de 6/12/2010), declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/1193, com o fito de estabelecer que a condenação subsidiária da administração pública não decorre automaticamente do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas, fiscais e c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010308-68.2024.5.15.0113

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL . INCIDÊNCIA DO TEMA 246 DO STF. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.118 DO STF. 1. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.