- Relator(a)
- AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000974-14.2020.5.10.0105, Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia reside na possibilidade de aplicação da limitação prevista no art. 412 do Código Civil à multa convencional em fase de execução, quando o título judicial exequendo foi omisso ou fixou critérios diversos. Conforme a jurisprudência desta Corte, a natureza jurídica da cláusula penal é de direito material, de modo que sua redução ou limitação deve ser discutida na fase de conhecimento. Transitada em julgado a decisão sem a referida limitação, a alteração dos cálculos em sede de liquidação para adequá-los ao teto da obrigação principal configuraria ofensa direta à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000974-14.2020.5.10.0105. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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