JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010979-11.2022.5.18.0006

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
11/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010979-11.2022.5.18.0006, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/09/2025, p. 11/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR TOTAL DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Por meio de decisão monocrática foi conhecido o recurso de revista da Reclamada, para determinar que o valor da multa convencional aplicada não ultrapasse o valor da obrigação principal. Prevalece no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que a multa normativa tem natureza de cláusula penal, devendo ser observada a limitação estabelecida no artigo 412 do CCB. Pacificada a aplicação do dispositivo no âmbito da Justiça do Trabalho - Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1/TST -, justificável o cabimento da limitação às cláusulas penais previstas em instrumentos coletivos. Julgados do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010979-11.2022.5.18.0006. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 11/09/2025.)
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