- Relator(a)
- DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 03/06/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001089-05.2024.5.10.0102, Rel. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, 5ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS) E INDENIZAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE (IPS). PREVISTO EM NORMA INTERNA. OPÇÃO POR UM NOVO REGULAMENTO. PCS/2021. RENÚNCIA AO ANTERIOR. SÚMULA 51, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a Reclamante aderiu ao PCS/2021, resultando, assim, em renúncia aos benefícios decorrentes do plano anterior (dentre eles, IPS, ITS e assistência odontológica). Ao que se verifica, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 51, II, do TST, no sentido de que " havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro ". Incide o óbice da Súmula 333 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001089-05.2024.5.10.0102. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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