JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021372-85.2015.5.04.0731

Relator(a)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/06/2026
Data de publicação
10/06/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021372-85.2015.5.04.0731, Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO, 3ª Turma, j. 03/06/2026, p. 10/06/2026

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC. II. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA EM PECÚNIA ANTES DA ADESÃO AO PAT. NATUREZA SALARIAL. A parcela paga a título de bônus alimentação, instituída e paga habitualmente em pecúnia antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e sem previsão normativa de natureza indenizatória, possui natureza salarial, nos termos do art. 458 da CLT e da Súmula 241 do TST. A posterior adesão ao PAT ou pactuação coletiva atribuindo caráter indenizatório à verba não altera sua natureza jurídica para os empregados que já a percebiam, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021372-85.2015.5.04.0731. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 03/06/2026. Juntado aos autos em 10/06/2026.)
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